O projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras instalarem guarda-volumes em suas agências bancárias foi aprovado em última votação na Câmara de Sorriso.

Conforme o texto, as instituições estarão obrigadas a manter unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários, posicionadas antes das portas de detectores de metais. Os usuários deverão ter acesso às chaves individuais enquanto permanecerem no estabelecimento e os armários deverão corresponder ao número compatível com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento.  

O projeto prevê ainda que, durante todo tempo de atendimento do usuário que tenha se utilizado do guarda-volumes, os objetos por ele depositados estarão sob a responsabilidade da agência bancária.

A iniciativa é do então parlamentar Luis Fabio Marchioro (PDT), subscrita pela bancada de situação. “Essa medida tem por objetivo evitar constrangimentos aos clientes. Por outro lado, é necessário o trabalho de verificação e do detector de metais para garantir a segurança das pessoas que estão sujeitas a assaltos enquanto realizam suas transações bancárias”, explicou Marchioro durante a primeira aprovação da proposta.

Aprovado por unanimidade, o projeto segue para sanção executiva. Caso se torne lei, os estabelecimentos bancários terão o prazo de 120 dias para se adaptarem e o descumprimento ao disposto ensejará multa diária às agências.