Outras formas de contato:
0800-646 0440
Av. Porto Alegre Nº 2615 - Centro CEP: 78.890-000
Quando utilizar a Ouvidoria?
Você pode acionar a Ouvidoria após ter sido atendido em qualquer área ou demais canais de atendimento disponíveis, caso queira se manifestar a respeito do atendimento prestado ou queira fazer uma denúncia.
Como a Ouvidoria atua?
A Ouvidoria atua em três momentos. Primeiramente, recebe, analisa e encaminha as manifestações dos clientes aos setores responsáveis pelo assunto apresentado. Em seguida, acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém os clientes informados sobre o resultado ou a conclusão de suas Manifestações. Por fim, a Ouvidoria elabora relatórios sobre atendimentos, resultados e avaliações dos clientes, de modo a subsidiar os gestores na tomada de decisões.
FORMAS DE ACESSO AOS SERVIÇOS
• PRESENCIALMENTE
Câmara Municipal de Sorriso-MT, atende ao público em sua sede, localizada na Avenida Porto Alegre, nº 2615, Centro, Sorriso– MT.
Horário de atendimento ao público é de Segunda a Sexta das 7:00hs às 13:00hs.
* TELEFONE
Geral: (66) 3545 7200
Ouvidoria: 0800-646-0440 (gratuito)
WhatsApp: (66) 3545 7200
* INTERNET
E-mail ouvidoria: [email protected]
Site: https://sorriso.mt.leg.br/
Prazos
A Ouvidoria responderá ao cidadão em prazo não superior a 20 (vinte) dias, admitida prorrogação, por 10 (dez) dias, desde que justificada, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011.
Prazo recursal: Negado o acesso à informação o prazo para Recurso à Unidade de Controle Interno será de 10 (dez) dias. E o prazo de resposta ao Recurso será de 10 (dez) dias, conforme o artigo 28 da Resolução 10/2014.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Manifestação Sigilosa?
Os Manifestantes que decidirem por se identificar, poderão solicitar sigilo de seus dados de identificação, marcando SIM nesta opção. Neste caso, seus dados só serão conhecidos pela Ouvidoria, que terá a responsabilidade de mantê-los em sigilo. Se marcar NÃO, seus dados acompanharão a Manifestação e serão de conhecimento das outras áreas, que estarão envolvidas na resolução de sua demanda.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que é obrigada a divulgá-las por previsão em lei ou ordem judicial.
Nome – Email – Telefone
Estes dados devem ser preenchidos com muita atenção, pois será através destes que a Ouvidoria entrará em contato para dar retorno da Manifestação.
Assunto
Deve-se escolher um dos assuntos apresentados abaixo, conforme a característica da Manifestação:
Solicitação:
Manifestação que, embora possa indicar satisfação ou insatisfação quanto a atendimento realizado, contenha solicitação de informação ou acesso a produtos e serviços oferecidos pelo sistema de atendimento seja presencial ou on line.
Elogio:
Demonstração de satisfação ou agradecimento por serviço prestado.
Sugestão:
Mensagem que apresente propostas de ações voltadas para a melhoria dos produtos e serviços.
Reclamação:
Manifestação que apresente queixa, desagrado ou protesto a respeito de qualquer serviço prestado, ação ou omissão e/ou de seus funcionários.
Denúncia:
Manifestação que contenha fatos ou acusações contra ato, pessoa ou órgão que descumpra ou não respeite norma jurídica ou procedimento legal que deveria seguir ou que cause prejuízo/dano ao patrimônio. Para que uma denúncia seja aceita, ela deve ser acompanhada das seguintes informações: identificação da pessoa denunciada (indicação de CNPJ ou CPF, se possível); nome área/setor no qual ocorre a irregularidade e descrição da irregularidade com fundamentação mínima capaz de permitir a apuração. A denúncia anônima será aceita e processada, porém não se constituirá prova ou indício isolado, sendo necessária investigação.
Requisitos da Denúncia |
Solicitação por meio de oficio ou preenchimento de formulário de solicitação de forma clara e objetiva apresentado na ouvidoria da Câmara, presencialmente, contendo: nome, CPF ou RG, e-mail e telefone. A forma anônima e sigilosa também serão aceitas, tanto através de ofício quanto através do sistema digital. No entanto, passarão por grau de admissibilidade, ou seja, as manifestações registradas de maneira anônima são consideradas COMUNICAÇÕES. É possível acompanhar o andamento de sua comunicação acessando o link CONSULTA PROTOCOLO. Caso deseje receber uma resposta da Câmara Municipal de Sorriso, por favor será necessário identificar-se.
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Mensagem:
Este campo é destinado para descrição da Manifestação, que deverá ser feita de maneira clara e com o maior número de dados para que se possa fazer uma apuração precisa.