Estrutura Administrativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024

Data: 29 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorriso – MT e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, com fulcro no Inciso III do Artigo 13, Artigo 108 e no Inciso III do Artigo 109 do Regimento Interno, encaminha para deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Resolução:

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal de Sorriso, define as atribuições de seus órgãos, cria o respectivo organograma, conforme anexo único, e dá outras providências.

Art. 2º A estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal de Sorriso é constituída dos seguintes órgãos:

I - ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO

Plenário
Comissões

II - ÓRGÃOS POLÍTICOS

Colégio de Líderes
Bancadas ou Blocos Parlamentares
Gabinetes Parlamentares

III - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO

Mesa Diretora
Gabinete da Presidência
Ouvidoria
Secretaria Executiva
Coordenação Geral
Cerimonial

Coordenadoria Administrativa, que contará com as seguintes unidades internas, de nível operacional: Recursos Humanos; Recursos Gerais, Materiais e Almoxarifado; Informática e Tecnologia da Informação; Atendimento e Apoio administrativo; Frotas e Infraestrutura.

Coordenadoria de Serviços Legislativos, que contará com as seguintes unidades internas, de nível operacional: Documentação Legislativa; Processo Legislativo; Apoio Legislativo; Assessoria Técnico-Legislativa; Planejamento e Controle Legislativo.

Coordenadoria de Comunicação Social que contará com as seguintes unidades internas, de nível operacional: Registro e Produção; Assessoria de Imprensa.

Coordenadoria de Finanças e Controle que contará com as seguintes unidades internas, de nível operacional: Planejamento Orçamentário; Execução orçamentária e financeira; Prestação de contas; Contabilidade.

Coordenadoria de Compras, Licitações, Contratos e Convênios, que contará com as seguintes unidades internas de nível operacional: Compras, Contratos e Convênios; Licitações.

IV – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Procuradoria Jurídica
Controladoria Interna
Assessoria Especial

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Plenário, Comissões, Colégio de Líderes, Bancadas ou Blocos Parlamentares e Mesa Diretora, as atribuições dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorriso, além de outras atribuições estabelecidas em lei.

Art. 4º Compete ao Gabinete da Presidência dirigir administrativamente a Câmara Municipal, sendo responsável pela direção dos trabalhos institucionais, de acordo com suas atribuições dispostas no Regimento Interno.

Art. 5º Compete a Ouvidoria Parlamentar garantir o diálogo entre os cidadãos e a Câmara Municipal de Sorriso, representando o cidadão na resolução das demandas, encaminhando-as ao setor competente e cobrando resposta, promover estudos, pesquisas, consultas junto aos cidadãos, defender os direitos e interesses individuais e coletivos, violados ou ameaçados por atos ilícitos ou manifestamente injustos e demais atribuições que constarem em legislação específica.

Art. 6º Compete Coordenadoria Geral coordenar de forma ampla os demais órgãos da Câmara Municipal de Sorriso para o bom desempenho das funções específicas de cada um nas normas do Poder Legislativo, e demais atribuições que constarem em legislação específica.

Art. 7º Compete a Secretaria Executiva da Presidência controlar a agenda oficial e prestar assistência ao Presidente em suas relações políticas com os demais órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe e demais atribuições que constarem em legislação específica.

Art. 8º Compete ao Apoio Cerimonial planejar, organizar e supervisionar a realização de todos os eventos da Câmara Municipal de Sorriso, as visitas protocolares e demais atribuições que constarem em legislação específica.

Art. 9º A Coordenadoria Administrativa tem por finalidade a supervisão e fiscalização das atividades administrativas da Câmara Municipal de Sorriso e demais atribuições que constarem em legislação específica.

Art. 10. A Coordenadoria de Serviços Legislativos tem por finalidade desenvolver as ações de planejamento, coordenação e controle do processo legislativo, executar serviços de redação e técnica legislativa visando atender ao processo legislativo e demais atribuições que constarem em legislação específica.

Art. 11. A Coordenadoria de Comunicação tem a finalidade de desenvolver as ações de planejamento, coordenação e controle da comunicação social de interesse da Câmara Municipal de Sorriso e demais atribuições que constarem em legislação específica.

Art. 12. Compete a Coordenadoria de Finanças promover a formulação e execução do orçamento, do financeiro e das prestações de contas, bem como a contabilidade da Câmara Municipal de Sorriso e demais atribuições que constarem em legislação específica.

Art. 13. A Coordenadoria de Compras, Licitações, Contratos e Convênios tem a finalidade de desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle e avaliação das compras, contratos, convênios e licitações realizadas pela Câmara Municipal e demais atribuições que constarem em legislação específica.

Art. 14. A Procuradoria Jurídica tem a finalidade de representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo nos atos praticados pelos seus representantes ou por sua administração interna, assessorar e orientar os vereadores e servidores nas tomadas de decisões, actions e atividades que exigem decisão de natureza jurídica e demais atribuições que constarem em legislação específica.

Art. 15. A Controladoria Interna é responsible por auxiliar, direta e imediatamente a Presidência em assuntos relativos à defesa do patrimônio público, a promoção da transparência, a prevenção de ações ilícitas na gestão da Câmara Municipal de Sorriso, zelar pelos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e demais atribuições que constarem em legislação específica.

Art. 16. A Assessoria Especial tem a finalidade de assessorar legislativamente a Mesa Diretora, o Gabinete da Presidência, Gabinetes Parlamentares e Servidores da Casa em assuntos pertinentes às esferas política, sócio e econômica, além de assessorar o presidente e os demais membros da mesa diretora durante sessões ordinárias e extraordinárias e nas reuniões das comissões e demais atribuições que constarem em legislação específica.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Os órgãos e unidades da Câmara Municipal de Sorriso exercerão suas atribuições, cada um na sua área de competência, harmoniosamente, buscando a cooperação entre si, no sentido de promover o bom desempenho do serviço público.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 09/2017, de 23 de novembro de 2017.

Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de fevereiro de 2024.

IAGO MELLA
Presidente

RODRIGO MACHADO
1º Secretário

DAMIANI
2ª Secretário

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