Após 20 anos de espera, proprietários de loteamentos nos distritos de Sorriso poderão legalizar seus lotes. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar nº 07/21 aprovado pela Câmara de Vereadores em única votação, com oito votos favoráveis e dois contrários, durante a sessão da última segunda-feira (21).

De acordo com a propositura, fica alterada a Lei Complementar nº 081/2008, que estabelece as normas do parcelamento do solo para fins urbanos em Sorriso. Um novo artigo foi acrescentado, o 48-A e, a partir de agora, ficam dispensadas, nos loteamentos dos distritos, as exigências de infraestrutura constante no Art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 081, devendo estes loteamentos obedecer somente às exigências constantes na Lei Federal nº 6.766/1979.

De acordo com os parlamentares, a alteração no Projeto de Lei visa facilitar a indução do desenvolvimento nos distritos, dando mais oportunidade de crescimento para a região do Caravágio, Boa Esperança e Primavera.