Os parlamentares aprovaram durante a 2ª sessão ordinária do dia 15, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2017, que institui a Fundação para o Desenvolvimento Agro Ambiental Cientifico e Tecnológico de Sorriso, e adequa o quadro operacional da instituição.
A alteração ora proposta tem a finalidade de adequar a Lei para que efetivamente a Fundação possa iniciar suas atividades com segurança e qualidades nos serviços que irá realizar.
O objetivo da entidade para o município é trazer mais tecnologia ao agronegócio, aumentar consequentemente os empregos e melhor a renda das famílias do campo.
Diante das necessidades de se adequar a lei, o poder executivo altera alguns artigos do projeto, como o art. 6º, que passa a vigorar da na seguinte redação: O Conselho Consultivo, órgão da Fundação Sorriso, será constituído por 04 (quatro) integrantes, eleitos dentre os indicados inicialmente pelos Instituidores (Titular e Suplente de cada Instituição):
1) Instituto Federal do Mato Grosso – IFMT (Sorriso)
2) Universidade de Cuiabá (Sorriso)
3) Faculdade Centro-Mato-grossense - FACEM
4)Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT
Também foi alterado o Art. 7º que trata do Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e controle interno, que será composto de 03 (três) integrantes e 03 (três) suplentes, sendo 02 (dois) representantes do Poder Executivo, 02 (dois) representantes do Conselho Consultivo e 02 (dois) representantes de estabelecimentos sediados na área do parque tecnológico, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução.
Os representantes de estabelecimentos sediados no Parque Tecnológico, até que o parque esteja estruturado, poderão ser representados por 02 (dois) integrantes da sociedade civil organizada.
Os integrantes efetivos do Conselho Fiscal elegerão entre si o Presidente do Conselho.
Já sobre a composição da Diretoria Executiva da entidade, o projeto trouxe a adequação do Art. 8º, que segue com a seguinte redação: - A Diretoria Executiva, órgão de execução da Fundação Sorriso, será composta por: Diretor Executivo, Diretor Administrativo Financeiro e Diretor Técnico.
O cargo de Diretor Executivo será ocupado por pessoa das áreas afins, sendo indicado pelo Conselho Curador e nomeado por Decreto Municipal.
O salário do cargo de Diretor Executivo será equivalente ao dos Secretários Municipais.
Outro ponto importante das adequações trata da extinção da Fundação e a finalidade der seu patrimônio, que ficou decido e aprovado que caso se decidida sobre a extinção da Fundação Sorriso, o eventual patrimônio remanescente, depois de satisfeitas as obrigações assumidas, serão incorporados ao patrimônio do município de Sorriso.