A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 241/2025, que cria no município o programa municipal de identificação, acompanhamento e apoio educacional ao estudante com dislexia e outros transtornos de aprendizagem. A proposta visa garantir suporte especializado a alunos das redes pública e privada que enfrentam desafios como dislexia, discalculia, disgrafia e TDAH.
A matéria, encaminhada por um grupo de oito vereadores, liderados por Diogo Kriguer (PSDB), segue agora para sanção do prefeito. Os demais autores são Toco Baggio (PSDB), Adir Cunico (Novo), Brendo Braga (Republicanos), Rodrigo Matterazzi (Republicanos), Emerson Farias (PL), Profª Silvana Perin (MDB) .
O texto do projeto é direto e estabelece obrigações concretas para as escolas e direitos específicos para os estudantes. Entre as principais determinações estão:
Identificação: As instituições de ensino deverão adotar medidas para identificação precoce, como observação pedagógica sistemática, aplicação de protocolos educacionais e encaminhamento para avaliação por uma equipe multiprofissional composta por profissionais como psicólogos e fonoaudiólogos.
Plano Individual: Após a confirmação de suspeita ou diagnóstico, a escola será responsável por elaborar um Plano de Apoio Individualizado (PAI) para o aluno. Esse plano deve conter estratégias de ensino adaptadas, recursos pedagógicos específicos, flexibilização de atividades e acompanhamento periódico do progresso.
Adequações no Processo Avaliativo: Os estudantes beneficiados pelo programa terão direito a uma série de adaptações, incluindo tempo adicional para realização de provas, avaliações com formato adaptado (como questões redigidas de forma mais clara ou uso de fontes de leitura facilitada), e acesso a ferramentas tecnológicas de apoio, como softwares de leitura ou correção de texto.
Capacitação de Professores: O projeto prevê que o Poder Executivo Municipal promova capacitação anual obrigatória para os profissionais da educação, preparando-os para identificar os sinais dos transtornos e aplicar as metodologias de apoio em sala de aula.
O PL tem abrangência ampla, valerá para todas as escolas do município, incluindo as da rede privada. O artigo 7º do projeto especifica que as escolas particulares deverão cumprir a lei sem realizar qualquer cobrança adicional das famílias pelos serviços de apoio previstos.
Mais informações segue link do PL.
