A Câmara de Sorriso aprovou, em 1ª votação, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 07/23, de autoria do vereador Leandro Damiani (PSDB), que garante o prazo de um ano de suspensão de multa e notificação para proprietários de imóveis que tenham construído sem a obtenção do alvará de obras, ou que a edificação esteja em desacordo com a legislação pertinente. O PLC segue tramitando na Casa de Leis. 

“Muitos compram seu terreno e constroem como conseguem, apenas para sair do aluguel, sem fazer o projeto arquitetônico do imóvel, ou entrar com processo de aprovação na Prefeitura. Para estes, agora o prazo para a regularização da obra será ampliado”, explica Damiani. O PLC ainda tem como coautores os vereadores Diogo Kriguer (PSDB), Rodrigo Machado (PSDB) e Maurício Gomes (PSB).

De acordo com a propositura, que tramitou na Casa de Leis nesta segunda-feira (24), a Lei Complementar nº. 325/2020 foi alterada e passa a contar com os §§ 4º e 5º, no Art. 19, onde diz que “mediante solicitação expressa de proprietário do imóvel, que a edificação esteja em desacordo com a legislação pertinente, far-se-á a suspensão do processo de fiscalização pelo prazo de 12 meses, nos quais deverão ser apresentados todos os documentos acrescidos do Projeto de Regularização, nos termos deste artigo”.

O PLC ainda prevê que, cumprindo o prazo e as determinações estabelecidas pelo § 4º, o proprietário estará isento do pagamento de qualquer sansão proveniente da situação referente à regularização do imóvel.