Na 41ª sessão ordinária ocorrida na manhã do dia (12) o parlamento aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 076/2017 de autoria do vereador Toco Baggio (PSDB). O projeto trata sobre o Certificado de Incentivo “Aluno Destaque e Aluno Nota Dez” para estudantes do 5º ao 9º ano da Rede Pública de Ensino Estadual e 5° E 9° ano da Rede Publica de Ensino Municipal, no município.
O vereador explicou que o projeto objetiva aumentar o rendimento e desenvolver o processo educacional, por meio de ações que incentivem o aprendizado e ampliem o conhecimento, além de fazer com que os alunos tenham disciplina e compromisso com a entrega das atividades escolares, e que construam e mantenha uma rotina diária de estudos, o que diminuirá o índice de faltas e melhorara dos mesmos.
Para o parlamentar, esse certificado de incentivo “Aluno Destaque e de Aluno Nota Dez” visa estimular os estudantes. “Trata-se de um programa que estimula o processo de ensino e aprendizagem valorizando o esforço e a dedicação dos alunos no seu processo educativo, buscando desenvolver em um número cada vez maior de alunos, o hábito de dedicação aos estudos, resgatando valores como: responsabilidade, interesse, empenho, para que tenhamos melhor qualidade de ensino e aprendizagem, gerando assim uma perspectiva de um futuro melhor para os alunos, para a escola e para toda sociedade”, destaco
Segundo o projeto o certificado “ALUNO NOTA DEZ” será conferido aos alunos do 5° E 9° que atingirem a maior média, das notas obtidas durante o primeiro e o segundo semestre do ano letivo preenchendo os seguintes critérios de avaliação, empenho, participação, desenvolvimento de atividades, relações interpessoais; solidariedade ajuda à colegas com dificuldades e maior variação positiva nas notas bimestral e semestral.
A avaliação para as escolhas dos alunos será realizada pelo conselho de cada escola e encaminhadas a presidência da Câmara Municipal de Vereadores, no final do primeiro e do segundo semestre, os nomes dos seus melhores alunos destaque e seus alunos nota dez, do 5º ao 9º ano e da rede pública de ensino estadual e 5° ao 9° ano da rede pública de ensino municipal, para devida homenagem.