Dentre os requerimentos aprovados durante a 19ª sessão ordinária, ocorrida hoje (16), os parlamentares aprovaram por unanimidade o de nº 156/2016 de autoria da vereadora Marilda Savi, que trata do encaminhamento para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, de um pedido para audiência pública para debater a liberação da substância fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”.

 

A parlamentar justifica que recebeu um oficio da ONG CIRINHO SORRINDO de Combate ao Câncer pedindo a intervenção da Casa de Leis no assunto, e que outros estados da federação já fizeram várias audiências com este propósito, com a presença dos pesquisadores envolvidos nos estudos, pacientes que fizeram o uso da substância, autoridades públicas, médicos e outros profissionais ligados á saúde, para que eles possam cientificamente explicar para toda a sociedade mato-grossense a importância da liberação da substância para aqueles acometidos com neoplasia maligna, e que não respondem mais aos tratamentos convencionais, sendo esta talvez, a última chance de tratamento mais digno.

 

Marilda ressalta ainda “não podemos ficar esperando, temos que esclarecer essa situação, nada melhor com a presença daqueles que a mais de 20 anos estudam a substância e há comprovações da sua real eficácia. Vamos descobrir de perto o que esta barrando a continuidade da pesquisa”, concluí Savi.

 

Entenda o caso

 

Estudos desenvolvidos na Universidade de São Paulo (USP) apontaram para uma substância, a fosfoetanolamina sintética, como possível cura do câncer. À frente da pesquisa por mais de 20 anos, o professor aposentado Gilberto Orivaldo Chierice, explica que a droga sintética imita uma substância que existe no organismo e então sinaliza as células cancerosas para que o sistema imunológico as reconheça e as remova.

O especialista afirmou ainda, que as ingestões das cápsulas fazem com que as células cancerosas sejam mortas, fazendo com que o tumor desapareça entre seis e oito meses de tratamento. Enfatizando que isso irá variar de acordo com o sistema imunológico de cada paciente.

E foi justamente a eficácia do tratamento o objeto da ação movida pela AMB, que busca declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal, segundo os autos, em razão da inexistência  de estudos conclusivos quantos aos efeitos colaterais em seres humanos. O processo, em tramitação no STF, discorre ainda sobre o fato de que a sanção presidencial tenha sido assinada mediante pressão social causada pela suspensão do fornecimento da substância pela USP, argumento que esta sendo contestado por toda a sociedade e principalmente pelos pacientes.