Diante de tantos debates e manifestações sobre o trânsito de Sorriso, a Câmara aprovou ontem (02.09), em regime de urgência, o projeto de lei do Poder Executivo que dispõe sobre o Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito – SMGT.

Subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Governo, o órgão integrará o Sistema Nacional de Trânsito e irá atuar em todo o território municipal, exercendo as competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dentre as suas competências, estão as de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, ciclistas e animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos transeuntes; desenvolver normatização, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; executar a fiscalização, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas à infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; carga e descarga de mercadorias, dentre outras.

De acordo com o projeto, o SMGT promoverá também campanhas de educação para o trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo Contran - Conselho Nacional de Trânsito.

Quanto à destinação dos recursos, o projeto prevê que a receita arrecadada pela Prefeitura com a cobrança de multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, manutenção dos equipamentos e educação de trânsito.

Aprovado, o projeto de lei segue para sanção executiva.

Sancionada a lei, o prefeito municipal terá o prazo de 90 dias da data de publicação para providenciar a instalação adequada do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito, com espaço propício ao estacionamento das viaturas e depósito de veículos apreendidos.