A Câmara Municipal de Sorriso aprovou o Projeto de Lei 143/2021 que dispõe sobre alteração da Lei Ordinária Municipal 2287/2013, que revoga o artigo que trata da taxa de fiscalização em horário especial e altera a forma de incidência da taxa de fiscalização para efeitos de alteração cadastral quanto à mudança de endereço e atividade.

A alteração traz benefício ao comércio local, pois poderão estender os horários de funcionamento, bem como, abrir em feriados e finais de semana sem o ônus da taxa de alvará especial.

A mudança ainda reduz a zero, todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, os valores referentes a taxas.