As contas foram submetidas à auditoria da equipe técnica da Secretaria de Controle Externo do TCE-MT
As contas da Câmara Municipal de Sorriso de responsabilidade do atual presidente Fábio Gavasso, foram aprovadas pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado na última segunda-feira (03). A notícia já consta dos anais do Tribunal ratificando o trabalho de austeridade, seriedade e competência do presidente na condução das contas do Legislativo Sorrisense.
A decisão do TCE, segundo Gavasso, já era esperada, pois ele usou todos os meios legais para gerir e aplicar os recursos do Legislativo, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige de seus gestores uma conduta correta e ilibada.
A Câmara implantou uma série de mecanismos que lhe possibilitaram ter um controle efetivo dos gastos e sua prestação de contas junto aos órgãos legalmente constituídos, dois apontamentos registrados pelos técnicos do TCE/MT foram sanadas sendo elas a convocação dos aprovados para ocuparem os cargos de contador e controlador interno.
Nos demais quesitos todos os pontos analisados pelo Tribunal Contas mostrou que o gestor cumpriu com todas as exigências legais e administrativas. O presidente disse estar feliz com as contas aprovadas e os apontamentos sanados “Sempre primamos pela legalidade constitucional dos atos desta casa e essa aprovação das contas mostra que estamos trilhando o caminho da transparecia e legitimidade dos atos públicos”, disse.
Essa aprovação é o aval necessário, à comunidade, pois são os principais interessado na conduta e na lisura de uma instituição tão importante quanto o Legislativo. “O povo quer homens sérios e probos na política, e isso nós conseguimos implantar graças aos mecanismos de contenção e bom uso dos recursos destinados ao Legislativo”, disse o presidente.
Referente aos apontamentos, o presidente explicou que esses só puderam ser sanados no primeiro semestre de 2017, tendo em vista mecanismos e impedimento da legislação eleitoral e da lei de responsabilidade fiscal que proibia a homologação do concurso 001/2016 e contratação imediata dos profissionais aprovados no certame, no final do ano de 2016.