Na manhã desta segunda-feira (13), Os vereadores e o departamento jurídico da Câmara Municipal de Sorriso, estiveram reunidos com os representantes de oito entidades não governamentais que são cadastradas ao CMDCA-Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente.


Na oportunidade, os vereadores discutiram com os representantes o projeto de lei Nº 007/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, mediante convenio, para manutenção de programas de proteção e socioeducativos voltados à criança e ao adolescente. O valor do recurso a serem repassados é de R$ 800.000,00 em 11 parcelas, mensais e sucessivas.


Além deste recurso, foi discutido o Projeto de Lei 008/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar R$: 143.900,00 que será pago em parcela única. Este recurso é proveniente do imposto de renda que foi doado por empresas e contribuintes no ano passado.


Esta reunião, tem como objetivo principal debater e discutir com as entidades, todo trabalho que é oferecido para a comunidade, este recurso é muito importante, pois serão utilizados a para manutenção dos serviços e oficinas que são atualmente oferecidas à população” disse Fábio Gavasso Presidente da Câmara de vereadores.


A presidente do CMDCA, avaliou a reunião como positiva “O conselho acompanha diariamente os recursos que todas as instituições recebem do poder publico ,está discussão com os vereadores é muito importante para explanar um pouco do que é feito pelas instituições, e no futuro vamos promover mais encontros para debater os trabalhos sociais” finaliza Maristela Zanata.


Participaram da discussão os vereadores, Toco Baggio, Prof.ª Silvana, Prof.ª Marisa, Marlon Zanella, Damiani da TV, Acácio Ambrosini e Mauricio Gomes.


O Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente é um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente,criada pela Lei nº 4.231 de 29/11 de 1990 e atualmente regulada pela Lei complementar Nº236/2015 . Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).