Em ano eleitoral a legislação proíbe instituir benefícios de bens e serviços
Em sessão ordinária ocorrida na noite de ontem, 27, os parlamentares discutiram e decidiram por 6 (seis) votos a 4 (quatro), com uma abstenção, manter o veto integral ao autógrafo de Lei nº 036/2016 do executivo municipal, que autoriza instituir a tarifa social de água e esgoto, destinada a garantir o acesso ao fornecimento com tarifa mínima de água e coleta de esgoto para famílias de baixa renda, aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais.
O vereador Claudio Oliveira (PR), líder da bancada governo na Câmara, explicou que “o projeto é muito importante, e nenhum dos vereadores é contra, pois existem várias famílias que realmente necessitam desse auxílio, contudo, estamos em ano de eleições e a lei eleitoral não permite a implantação destes tipos de benefícios, para não ter influência no resultado das eleições”, justifica.
O parlamentar enfatiza que “segundo parecer jurídico desta Casa de Leis, e em conformidade com o que reza o artigo 73, parágrafo 10º da Lei Eleitoral nº 9.504/97, seja mantido o veto integral – [no ano em que se realizam eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública]”; grifa-se o parecer.
Ainda enfatiza o parlamentar que no ano de 2013, o prefeito municipal enviou este projeto de lei à câmara, e todos os vereadores na época lutaram para que fossem incluídas mais pessoas no projeto, mas a empresa Águas de Sorriso, não aceitou alegando o desequilíbrio do contrato. Ainda ficou acertado o compromisso dos parlamentares de encaminhar este projeto de lei após as eleições.
O veto foi mantido por 6 votos favoráveis, 4 contrários e uma ausencia do vereador Vergílio Dalsóquio (REDE).