O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso, vereador Fábio Gavasso no uso das suas atribuições legais, convoca o Senhor HUGO ASSUNCAO CAPISTRANO, a comparecer na Unidade Interna de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sorriso, situada na Avenida Porto Alegre, 2615, Centro, munido dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para posse no cargo de CONTROLADOR INTERNO no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerado desistente.
Convoca também o Senhor BERNARDO ANTONIO SIGNOR, a comparecer na Unidade Interna de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sorriso, situada na Avenida Porto Alegre, 2615, Centro, munido dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para posse no cargo de CONTADOR no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerado desistente.
Os candidatos convocados devem apresentar os documentos abaixo relacionados e demais que se fizerem necessários, no prazo legal acima mencionado, que são:
ORIGINAL E FOTOCÓPIA - Carteira de Identidade - Certidão de Nascimento ou Casamento - Certidão de Nascimento dos dependentes menores - Título de Eleitor c/ comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral - Carteira de Reservista (Masculino) - PIS/PASEP - CPF - Comprovante de residência atualizado - Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao cargo que concorre, se for o caso - Comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade ORIGINAL - 01 Foto 3 ´ 4 - Atestado de saúde física e mental - Certidão de Antecedentes Criminais - Declaração de que não exerce nenhum outro cargo ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde) autenticado em cartório. - Declaração de bens autenticada em cartório - Declaração de Ficha Limpa - Declaração de Não Nepotismo -profissional do candidato o exigir - Comprovante da escolaridade exigida para o cargo - Carteira de Habilitação (Motorista), quando exigida
Obs. A falta de um único documento inabilitará o candidato à posse no cargo.