Em sessão ordinária, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 73/14 que altera alguns artigos da Lei Municipal 1.795/09 que criou a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A partir de agora, a Jari de Sorriso que antes funcionava junto à Secretaria Municipal de Fazenda passa a ter apoio administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Governo.
As mudanças abrangem ainda itens como composição e funcionamento da Junta.
Conforme a matéria, as alterações têm como objetivo adequar a lei municipal ao Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações, bem como às resoluções do Contran. “Com a atuação dos Agentes Municipais de Trânsito em nosso município, é necessário que a Lei Municipal esteja em consonância com as normas que disciplinam o trânsito no País”, cita a propositura.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção executiva.
JARI - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações do município de Sorriso, instituída pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997) e disciplinada pelas resoluções do Contran, é um órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos impostos contra penalidades por inobservância de preceitos do Código de Trânsito e da legislação complementar ou supletiva.
A Jari será constituída por, no mínimo, três integrantes e empossada por ato administrativo do prefeito municipal. As reuniões serão realizadas a cada bimestre e as deliberações serão tomadas com a presença mínima da maioria absoluta dos membros.