O requerimento nº 177/2018 apresentado na 22ª sessão ordinária os vereadores Professora Silvana – PTB, Bruno Delgado – PMB, Claudio Oliveira – PR, Professora Marisa – PTB, Fabio Gavasso – PSB, Mauricio Gomes – PSB, Dirceu Zanatta – MDB, Acacio Ambrosini – PSC solicitam que a bancada de deputados federais mato-grossenses crie uma lei ou mecanismos que possibilitem a isenção de pagamento de pedágio as pessoas que possuem residência permanente ou exerçam atividades profissionais permanentes no município em que se localiza praça de cobrança de pedágio.

 

Os parlamentares esclarecem na propositura  que entre a sua sede e o município de Sinop/MT, está instalada uma praça de cobrança de pedágio, por sinal, uma das mais caras, comparando com outras praças de pedágio da rodovia BR 163 corta o município de Sorriso de Sul a Norte. “ Estamos explicando aos nossos  representantes do parlamento federal que Sorriso é um município que possui atualmente aproximadamente cem mil habitantes. Sua produção esta embasada na agropecuária. A produção local é bem distinta: o grande produtor rural (maior extensão e menor número de produtores) e agricultura familiar (maior número constituído por pequenos produtores, chacareiros e assentados).  Neste contexto, principalmente os pequenos produtores encontram dificuldades em pagar o pedágio no interior do município, haja vista localizarem-se posteriormente à praça do pedágio e para virem até a sede do município comercializar seus produtos precisam pagar a taxa do pedágio por diversas vezes no mês”, explicou a vereadora Professora Silvana.

 

Na propositura os parlamentares explicam sobre as duas feiras semanais e sobre os custo para o pequeno agricultor familiar. “Cada vez que passa pelo pedágio o cidadão paga R$ 6,90, portanto, passará aproximadamente oito dias, o que resultará em um custo de R$ 110,40 mensais. Além disso, há de se considerar que em outros momentos precisa ir a cidade para entrega de produtos em outros pontos (escolas por exemplo), adquirir os insumos para sua produção, cuidar de seus negócios, de sua saúde, acarretando um valor bem acima deste, somente com pedágio. Estes produtores possuem baixa renda, pouca capacidade de investimentos e dependem desta produção para sobreviver. Este custo pesa no final do mês no orçamento familiar”, salientou.

 

O objetivo do requerimento é para que as autoridades federais se sensibilizem sobre esta realidade e criem lei ou algum mecanismo de isenção do pagamento de pedágio aos que possuem residência permanente ou exerçam atividades profissionais permanentes no município em que se localiza a praça de cobrança de pedágio.

 

Este procedimento seria um incentivo a produção e comercialização no município, retornando em desenvolvimento e renda, principalmente à população mais desprovida.

 

Há matéria no Congresso tramitando com esta preocupação – Projeto de Lei nº 08 de 2013, visando alterar a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, que trata da delegação na administração e exploração de rodovias e portos federais.