Na manhã do dia 20, vereadores participaram de uma reunião no IFMT, (Instituto Federal de Mato Grosso), para tratarem sobre o Projeto de Lei nº. 31/2017, que disciplina o plantio, poda e a retirada de vegetação existente nos parques, logradouros públicos e vias públicas do município de Sorriso.
 
Ao analisar o projeto, os parlamentares concluíram que o IFMT- Campus de Sorriso é a entidade apta para emitir um parecer técnico sobre o tema, haja vista o Instituto possuir profissionais especializados na área de discussão.
 
O Projeto disciplina várias questões técnicas, bem como a forma legal de se fazer o plantio e a arborização nos locais públicos, conforme preceitua o artigo 3º e seguintes:
 
Art. 3° O plantio de vegetação no logradouro público fica condicionado mediante autorização do órgão municipal competente – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA.
 
Art. 4° O plantio de vegetação nos logradouros públicos dar-se-á observando-se os seguintes itens:I – com recuo de 80 cm (oitenta centímetros) do meio-fio ou seguindo o alinhamento pré-existente nas calçadas, nos casos em que a equipe técnica da SAMA assim o determinar;II - manter no mínimo 1m² (um metro quadrado) de área permeável ao redor da planta em calçadas totalmente pavimentadas;III - em calçadas ecológicas manter faixa de 1m (um metro) de grama;IV - espaçamento médio de 10m (dez metros) entre plantas;V - recuo de 10m (dez metros) em esquinas; VI - as espécies para plantio serão indicadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA;
VII – em calçada com largura inferior a 2m a vegetação de porte arbóreo é opcional, salvo situações em que o técnico da SAMA julgar necessário adotar outro procedimento;VIII – é obrigatório no mínimo uma árvore por testada de lote, a qual deverá observar os parâmetros acima, salvo situações em que o técnico da SAMA julgar necessário adotar outro procedimento.
Considera-se calçada ecológica aquela composta por: parte pavimentada e parte gramada para a absorção de umidade, contribuindo para a drenagem pluvial.
Art. 5° Qualquer interessado poderá solicitar o plantio de vegetação em logradouros públicos.
 
Trata também o referido projeto sobre as responsabilidades pelo plantio irregular ou danos caudados, sem a devida autorização do órgão legal, bem como sobre a arborização de edificações, que deverão apresentar projetos adequados conforme exigência, sendo obrigatória a apresentação da planta de localização, em escala adequada à sua perfeita compreensão, contendo, além da área a ser edificada, o mapeamento da vegetação existente; vistas frontais, cortes longitudinais e transversais da edificação, possibilitando verificar sua relação com a vegetação existente, representados na mesma escala adotada para a planta de localização.
 
Outros temas foram discutidos durante a reunião como: Podas da vegetação e retiradas,  as quais deverão respeitar as exigências contidas no projeto, bem como a instituição do Instituído o  Sistema de Compensação da Paisagem – SICOP, que servirá para compensar financeiramente a retirada de plantas do(s) logradouro(s) público(s), nos casos específicos em que não seja possível o replantio de um novo indivíduo no local., tendo como  objetivo de impedir o decréscimo do número de plantas nos logradouros públicos do Município de Sorriso, portanto, está proibido de ser usado como um mero instrumento de indenização para justificar a retirada de plantas dos passeios públicos.
 
Sobre as infrações e penalidades, o projeto estabelece valores de referencia fiscal para pessoas físicas e jurídicas que, sem autorização, fazerem o mau uso das exigências técnicas balizadas no projeto.
 
Participaram da reunião, os vereadores, Professora Silvana, Bruno Delgado,  Acacio Ambrosini e Claudio Oliveira, além do diretor geral do IFMT, Sr. Claudir Von Dentz, a Chefe do Dep. De Administração e Planejamento, Sra. Elisangela da Silva, e do especialista em gestão ambiental, Sr. Eder Luiz Almeida.