Está em tramitação na Câmara de Sorriso o requerimento 70/13 que pede ao superintendente regional da Polícia Federal de Mato Grosso, delegado Cesar Augusto Martinez, a implantação de uma delegacia da Polícia Federal (PF) em Sorriso.
De autoria da presidente da Casa de Leis, vereadora Marilda Savi (PSD), a propositura leva em consideração o fato de que o Município, com uma das maiores economias do Estado, tem aproximadamente 70 mil habitantes e é cortado por duas importantes rodovias federais, as BRs 163 e 242. “Por estarmos numa região rica, há um considerável fluxo de pessoas, mercadorias e dinheiro. Situação que pode ser determinante para um elevado índice de criminalidade, sobretudo sonegação de tributos, contrabando, moeda falsa, crimes contra telecomunicações, estelionato, tráfico de pessoas e entorpecentes, entre outros”, justifica a matéria.
Conforme o requerimento, os policiais federais que eventualmente são designados para diligências no município de Sorriso precisam se deslocar de Sinop ou Cuiabá. “Isso acaba gerando custos desnecessários para os cofres públicos, os agentes correm o risco de sofrer acidentes nas estradas, além do próprio prejuízo que pode ocorrer à realização de diligências urgentes”.
A propositura deverá ser votada pelos vereadores na próxima sessão, agendada para segunda-feira (22.04).
Se for aprovado, o requerimento também será encaminhado aos senadores e deputados federais da bancada de Mato Grosso, ao Ministério da Justiça, ao deputado estadual Mauro Savi e à diretoria geral do Departamento de Polícia Federal em Sinop, com cópias ao prefeito Dilceu Rossato e ao presidente do Comsep, Antonio Dalsóquio.
Polícia Federal – Mato Grosso conta quatro delegacias da Polícia Federal. As unidades estão instaladas nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Rondonópolis e Sinop. Em Cuiabá, fica a Superintendência Regional. Em Várzea Grande, há o Plantão do Aeroporto Marechal Rondon (PLAERO).
A PF destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e, exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.