Os vereadores Jane Delalibera (PL) e Mauricio Gomes (PSB) são autores da Indicação 793/22 que apontam ao Poder Executivo a necessidade de se fornecer medicamentos da rede pública municipal de saúde aos cidadãos que apresentem receitas prescritas por seus médicos, ainda que esses profissionais não atendam pelo SUS.

Na opinião da vereadora, as pessoas que buscam atendimento na rede privada ou por meio de convênios não podem ser penalizadas com a negativa dos remédios. “Por causa da grande espera por atendimento médico agendado na rede pública do Município, muitos pacientes se sacrificam para conseguir pagar por uma consulta. Quando chegam nas farmácias cidadãs, não conseguem o medicamento porque o atendimento não foi na rede pública”, lamenta.

Segundo ela, a Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, devendo o governo assegurar a prestação dos serviços de assistência à saúde à população de forma integral, visando todo o necessário para prevenir e curar doenças, incluindo o fornecimento de remédios pelo SUS.

No caso da rede pública de saúde, existe uma lista oficial de remédios fornecidos pelo SUS que é a chamada Rename , ou Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

“Conforme a legislação, o paciente pode fazer a solicitação do medicamento pelo SUS gratuitamente somente com a receita, cartão do SUS, RG e CPF, mas isso na prática não acontece”, argumenta, acrescentando que pelo Programa Farmácia Popular já são oferecidos medicamentos gratuitos para hipertensão e diabetes, independente da origem do receituário médico.

A indicação segue para a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.