Para reduzir a vulnerabilidade das mulheres, dos idosos e dos deficientes físicos que usam o transporte público e que desembarcam dos veículos durante à noite no ponto convencional, a vereadora Jane Delalibera (PL) é autora da Lei Municipal 3162/21 que institui a Parada Segura.
Para assegurar esse direito, a parlamentar está cobrando do Poder Executivo, por meio do Requerimento 50/23, o cumprimento da legislação.
Conforme a lei, fica autorizado o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias no intervalo compreendido entre as 18h e o último horário de circulação dos ônibus.
O objetivo é que neste período, esse público alvo possa optar pelo local mais seguro e acessível para o desembarque. “Sabemos que em muitos bairros onde a iluminação pública é ineficiente e há muitos terrenos baldios, os pontos de ônibus ficam distantes das residências, deixando essas pessoas vulneráveis à ação de marginais. Com essa iniciativa, queremos garantir um transporte mais seguro”, justificou a vereadora.