Foi aprovada na ultima sessão ordinária da Câmara de Vereadores  o projeto de lei nº 106/2017 que Altera o § 2° do artigo 2°, da Lei Municipal nº 2.121, de 30 de maio de 2012, que dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento.  De autoria do vereador  Claudio Oliveira – PR e da bancada oposicionista formada pelos vereadores Professora Silvana – PTB, Professora Marisa – PTB, Fábio Gavasso – PSB, Bruno Delgado – PMB, Mauricio Gomes – PSB.

 

Passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.2° ” (...)

§ 1º  (...)

§2 ° A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração, excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição de mensalidade instituída para o custeio de Entidade/Sindicato da classe e para planos de saúde prestados mediante celebração de convênio ou contrato com o Município ou com o SINSEMS, por operadora ou Entidade aberta ou fechada, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

 

O vereador  esclareceu que essa alteração da lei se fez necessária para adequar se adequar a Lei Federal n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003. “A Legislação Federal estabelece limites e critérios para utilização do crédito consignado, diferente da legislação local, e foi necessária essa adequação, permitindo assim, aos servidores municipais a utilização destes percentuais, por ser um direito e para oportunizar aos mesmos maiores possibilidades de aquisição destes créditos”, salientou o vereador.

 

O parlamentar explicou que a soma mensal das consignações "não excederá 35% do valor da remuneração, do subsídio, do salário, do provento ou da pensão do consignado". Dentro dessa margem, 5% ficam reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas com cartão de crédito ou saques por meio desse tipo de cartão, ressaltou.

 

A lei segue agora para a sanção do poder executivo. “Essa adequação da lei era um anseio dos funcionários, aposentados e pensionistas do município e acredito que com sua aprovação seja sancionada o mais rápido possível pelo executivo municipal”. Finalizou o vereador.