Apresentado pela vereadora Professora Silvana (PTB) e demais vereadores ,  a Moção de Apelo de nº. 26/2017, que trata da manifestação contrária a aprovação da PEC 287/2016 – que propõe a Reforma da Previdência. O documento aprovado em Sessão ordinária ocorrida na noite de 17, segue encaminhado ao Presidente da República Federativa do Brasil, Exmo. Sr. Michel Temer, ao Presidente da Câmara Federal, Deputado Rodrigo Maia, ao Presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal, Deputado Rodrigo Pacheco, extensivo aos demais congressistas.
 
Uma audiência Pública foi realizada no dia 05 de abril de 2017, onde foi amplamente debatido o assunto com técnicos, autoridades e população em geral, que compreende a real necessidade de ser realizada a Reforma da Previdência em pontos cruciais, que são as verdadeiras causas do déficit que o governo federal alega, quais sejam: desvincular Previdência de Seguridade Social, combater a sonegação, a renúncia, as isenções, a corrupção, as aposentadorias abonadas de alguns altos cargos, acabar com a DRU – Desvinculação de Receitas da União que gera destinação de recursos de um fim para outro, melhorar a gestão da previdência, dentre outras questões.
 
Diante dos debates, a vereadora Professora Silvana diz que  “ se entende que o ‘olho do furacão’ dos problemas da Previdência se encontra basicamente na sonegação. Como também se verifica a postura cômoda e comprometida dos governantes com determinadas situações. Preferem cobrar daqueles que ficam na ponta e são a parte que mais contribui e menos recebe. A proposta do Presidente da República, Michel Temer, e defendida por alguns, está eivada de dispositivos que propõem um ‘massacre’ ao cidadão menos favorecido, impossibilitando a grande massa o acesso aos benefícios previdenciários”, relatou em sua justificativa.
 
Dentre os vários pontos cruciais, destaca-se:
 
a)    A idade definida de aposentação aos 65 anos para homens e mulheres, sendo aumentada conforme os índices de expectativa de vida, dificultando a possibilidade de aposentação, fechando portas de acesso de novos trabalhadores ao mercado, pois a demora em se aposentar não permite que os novos tenham acesso as vagas que estão ocupadas por quem ainda, geralmente em situação precária de saúde devido a alta idade, não se aposentou. Desconsidera-se a média de vida em vários Estados e de algumas categorias que é menor de 65 anos, portanto nunca chegarão a aposentação.
 
b)   Valor de aposentadoria relacionada com o tempo de contribuição e o valor que irá receber. Da forma colocada ficará praticamente impossível alguém se aposentar aos 65 anos e com aposentadoria integral. Somando-se a idade que se começa a trabalhar, colocamos 18 anos, mais 49 anos de contribuição, já dá 67 anos; muitos começam mais tarde a trabalhar; ainda, se houver algum período em desemprego já avança nesta idade. Além disso, dificilmente receberá o valor do último vencimento, gerando pobreza aos aposentados.
 
c)     Há um retrocesso no que tange o direito a aposentadoria das mulheres, aumentando drástica e subitamente a idade de aposentação para 65 anos (idade mínima), desconsiderando a dupla ou tripla jornada desempenhada pelas mulheres Brasileiras.
 
d)   Os trabalhadores e trabalhadoras rurais serão duramente afetados, pois a proposta não preserva as particularidades e especialidades, o desgaste físico diário sofrido pelos trabalhadores rurais, sem as mesmas regras de proteção trabalhistas, vez que produzem, a grande maioria, para si e para a população em regime de economia familiar, sem carteira de trabalho e qualquer proteção. Equiparem, por exemplo, a mulher rural ao tempo do homem urbano, ou seja, sairia dos atuais 55 anos para 65 anos (idade mínima), o que estaria praticamente condenando a mulher do campo à morte, sem direito sequer a dignidade a uma aposentadoria decente.
 
e)    As regras de transição não são claras e tiram direitos dos trabalhadores.
 
f)     Trata todas as categorias igualmente, desconsiderando suas especificidades (mulheres/homens; campo/cidade; professor e demais servidores; policiais e demais servidores).
 
g)   Não cumulatividade de pensões e aposentadorias, pois o cidadão contribui e quando há o direito de usufruir, lhe é tirado.
 
h)   Desconsidera:
 
Ø   Que a previdência caracteriza-se como distribuição de renda, geração das economias locais (aposentados gastam no comércio local), sendo que muitos municípios a maior parte do dinheiro que circula na cidade provém de aposentados;
Ø  Que o idoso não possui um sistema de assistência ampla do poder público e depende destes parcos recursos para cuidar de sua saúde;
Ø  Que a Constituição tem como prioridade o idoso e a previdência pode lhe garantir qualidade de vida;
Ø  Que muitos estão devendo à previdência (empresas, Bancos,...) e o mais fraco vai ter que cobrir a conta;
Ø  Que há corrupção e desvios de recursos da previdência, gerando déficits;
Ø  Que o país está tomado por atos de corrupção por seus mandatários acomunados com empresários, realizando desvios de recursos bilionários em todas as esferas e em todos os poderes, e que estão desfocados destes problemas, levando o povo a cobrir os rombos destes maus gestores.
 
Frente a estas colocações, os vereadores do Poder Legislativo de Sorriso/MT, representando a comunidade local, aprovaram a Moção de Apelo, requerendo das autoridades que estão representando a sociedade no Congresso Nacional que votem contrário a referida PEC, defendendo a sua rejeição e arquivamento. Se pretendem realizar a Reforma da Previdência, que seja proposto um novo texto, onde as modificações ocorram de forma justa, coerente, atingindo o ‘olho do furacão’ dos reais problemas que causam os seus déficits, acompanhadas de uma gestão eficiente.