Diante do caso do vereador Wanderley Paulo da Silva (PP), que por decisão judicial teve seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral na última sexta-feira (22), a Câmara Municipal de Sorriso emite a seguinte Nota Pública:

https://drive.google.com/file/d/1OrrOPW_7ZjtviLs15oVMK-L13s3-pUUf/view

A Câmara Municipal de Sorriso, através de seu Presidente Vereador Damiani da TV, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem por meio dessa nota, manifestar-se quanto à notícia que se tornou pública nesta segunda-feira (25/01/2021), relativa à sentença proferida pela Justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, que determinou a cassação do diploma obtido pelo Partido Progressista (PP) de Sorriso, do titular Vereador Wanderley Paulo e eventuais suplentes, e a consequente distribuição do referido mandato aos demais partidos que alcançaram o quociente eleitoral.

A Câmara Municipal de Sorriso informa que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial e esclarece à população que cumprirá com todas as determinações judiciais exaradas pelo Poder Judiciário tão logo seja comunicada, respeitando, obviamente, o Parlamentar e o Partido envolvido, que possuem direito constitucional de contraditório e ampla defesa garantido, bem como o direito a recurso para apreciação perante ao segundo grau de jurisdição.

A Câmara Municipal de Sorriso esclarece que o referido processo não tem qualquer relação com atos deste Parlamento, se tratando, apenas e tão somente, de apuração de ato eleitoral decorrente das eleições municipais realizadas no ano de 2020.

Por fim, a Câmara Municipal de Sorriso se coloca à disposição para retirar quaisquer dúvidas atinentes ao assunto em questão, bem como de qualquer novo questionamento.

Atenciosamente,

DAMIANI DA TV

Presidente