A vereadora Prof.ª Silvana (PTB), encaminhou durante a 34ª sessão ordinária, a Indicação nº 477/2017, que sugere a instalação de Comissões Setoriais de Saúde – CSST, realização de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT e implantação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA na Prefeitura Municipal de Sorriso.
Segundo a vereadora Prof.ª Silvana, o Poder Público deve providenciar as estruturas e condições básicas para o trabalho, implantar mecanismos para a prevenção de acidentes e das condições insalubres na atividade laboral.
“Já propomos a instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, que é uma reivindicação antiga do Poder Legislativo Municipal e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – Sinsems, por entendermos ser uma ação que vem em favor do trabalhador e melhora as condições destes em prestar os seus serviços com qualidade.” Disse Silvana.
Entenda: Comissões Setoriais de Saúde do Trabalhador – CSST: Comissão composta por trabalhadores dos diferentes setores de trabalho. Visa fortalecer a participação dos servidores no sentido de propor melhorias nas condições nos locais de trabalho. O Governo Federal publicou a PORTARIA Nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que ‘ Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.’ São propostas nesta Portaria um conjunto de ações que orientam as medidas que o ente público deve adotar para a saúde do trabalhador em geral. No caso, deve ser utilizada pelo Poder Público Municipal a fim de tomar as medidas adequadas em cada setor de trabalho, sendo exemplo aos demais empregadores.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT: o LTCAT é um procedimento realizado por engenheiro ou médico do trabalho. Vistoriam os locais de trabalho e identificam os riscos existentes. O ideal é realizar anualmente. Há a necessidade em realizar Laudo Técnico atualizado sobre as condições dos locais de trabalho. Será um procedimento adequado para pagamento justo do adicional de insalubridade aos servidores, pois há servidores em condições semelhantes e decisão diferente para fazer jus ao benefício. Portanto, há a necessidade em ser refeito este estudo por profissional da área, pois o que se tem é do ano de 2007/2008 e apresenta algumas incoerências, segundo informações do Sinsems.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA: este Programa visa desenvolver um conjunto de ações para a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores. Busca antecipar, conhecer, avaliar, realizar o controle de riscos ambientais existentes ou que possam advir nos ambientes de trabalho, com vistas à proteção do ambiente e dos recursos naturais.