O Plenário aprovou com uma emenda modificativa o Projeto de Lei 53/2018, do Executivo, que autoriza a regularização de edificações irregulares e clandestinas iniciadas e/ou executadas em desconformidade com os limites estabelecidos no Plano Diretor de Sorriso e no Código de Obras de Sorriso. Para tanto, as construções precisam apresentar condições de segurança contra incêndios e condições mínimas de higiene, segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade.

Conforme o texto aprovado, é considerada construção irregular aquela cuja licença foi expedida pelo Poder Público Municipal, porém executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado. A construção clandestina é aquela executada sem prévia autorização do Poder Público Municipal, ou seja, sem projeto aprovado e sem a correspondente licença. Já a construção clandestina parcial é aquela correspondente a ampliação de construção legalmente autorizada, porém, sem licença do Poder Público Municipal.

De acordo com o projeto, os interessados em promover a regularização de suas obras deverão providenciar o protocolo do requerimento com toda a documentação necessária até o dia 31 de dezembro de 2019, no setor de Habitação, na Prefeitura Municipal.

Durante a votação da matéria, os vereadores apresentaram a Emenda nº 01 ao projeto  para alterar alguns dispositivos que apresentaram problemas de redação técnica legislativa, bem como definir que são passíveis de regularização somente as construções edificadas até 17 de dezembro de 2013.

O projeto segue agora para sanção executiva.

 

Fonte: Ângela Gimenez