O Plenário da Câmara de Sorriso aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/21, do Poder Executivo, que permite ao servidor municipal dividir as férias em até três vezes. O PLC altera a Lei 140/2011 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de Sorriso.
Conforme a matéria, os servidores poderão requerer o parcelamento do período de férias em uma, duas ou até três etapas de, no mínimo, dez dias.
Segundo o texto aprovado, o fracionamento das férias resulta em benefícios diversos ao funcionalismo, como a possibilidade de um planejamento financeiro e oportunidade de gozar toda ou, ao menos, parte das férias com filhos e cônjuge. Para o Município, a medida permite uma melhor gestão dos recursos humanos e dos projetos vinculados aos servidores em gozo de férias.
O PLC segue para sanção executiva.