Com a sanção da Lei Municipal nº 2.722 /17 todos os estabelecimentos públicos e privados situados em Sorriso como supermercados, bancos, farmácias e bares são obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.
Conforme a autora da lei, vereadora Professora Marisa Netto (PTB), o objetivo principal é oferecer mais qualidade de vida para os portadores de autismo ao facilitar e dar agilidade no atendimento. “Em nosso país, infelizmente, ainda percebemos a cultura de que toda deficiência precisa ser visível. Familiares de pessoas com autismo sempre relatam o quanto é difícil entrar em filas de prioridades, algo que já é previsto por Lei Federal, e passam por situações recriminatórias”, explica.
De acordo com a legislação, os infratores estarão sujeitos à advertência e multa.
O projeto de lei que deu origem à lei foi subscrito pelos demais vereadores da bancada oposicionista.
SOBRE O AUTISMO – Trata-se de um transtorno global do desenvolvimento marcado por três características fundamentais: inabilidade para interagir socialmente, dificuldade no domínio da linguagem para comunicar-se ou lidar com jogos simbólicos e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.
O grau de comprometimento é de intensidade variável: vai desde quadros mais leves, como a síndrome de Asperger (na qual não há comprometimento da fala e da inteligência), até formas graves em que o paciente se mostra incapaz de manter qualquer tipo de contato interpessoal e é portador de comportamento agressivo e retardo mental.
Fonte: Ângela Gimenez - Assessora de Imprensa