Para agilizar a limpeza de lotes e terrenos baldios após a notificação dos seus responsáveis, o Plenário da Câmara de Sorriso aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 09/20 que altera incisos do Art. 15, da Lei Municipal nº 2.524 que institui medidas de prevenção, controle e combate e erradicação da dengue, da febre amarela, febre chikungunya e a Zika no Município.
Com essa alteração, o notificado que teria o prazo de 10 dias para regularizar as pendências apontadas passará a ter o prazo de 48 horas. “Como o objetivo é evitar os criadouros do mosquito Aeds, entendemos que 10 dias é muito tempo para a pessoa se regularizar”, explicou o presidente da Mesa Diretora, vereador Claudio Oliveira, (PL), autora do projeto.
Segundo a lei, aquele que for notificado e não tomar as providências necessárias receberá multa no valor de três VRF’s (valor de referência fiscal) municipal que corresponde a R$ 82,50, totalizando R$ 247,50 . Para as reincidências, as multas sobem progressivamente até o valor máximo de 20 VRFs.
“Como o Poder Legislativo está engajado em todas as ações de conscientização e prevenção da dengue, apresentamos esse projeto que estabelece essa norma imputando obrigação ao infrator para um maior controle de endemias que causam muitos prejuízos à saúde dos moradores”, finalizou.