Foi aprovado em 1ª votação o Projeto de Lei 26/2019, de autoria do vereador Nereu Bresolin (DEM), que prevê isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a quem adotar uma criança ou adolescente ou que tenha assumido a sua guarda definitiva, em Sorriso. A iniciativa isenta do pagamento do imposto apenas o imóvel onde os adotantes residam.

 

Conforme a matéria, a isenção somente será concedida após a conclusão do processo de adoção ou da comprovação da guarda definitiva e ser renovada mediante comprovação de que os processos continuam. “Esse projeto pretende reconhecer a atitude das pessoas que adotaram ou assumiram a guarda definitiva de crianças que se encontravam vulneráveis e fragilizadas. É certo que os filhos havidos ou não por adoção terão os mesmos direitos e qualificações, sendo vedadas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”, defendeu.

 

Segundo o parlamentar, “a adoção é uma medida essencial para a tutela e acolhida das crianças e adolescentes em família, propiciando o seu desenvolvimento integral, bem estar físico e psíquico e maior oportunidade de inclusão social”, frisou.

 

O projeto, subscrito pelos demais vereadores da bancada situacionista, passará por mais duas votações. Se for aprovado, será encaminhado à sanção executiva.

 

Fonte: Ângela Gimenez