Foi aprovado em 1ª votação o Projeto de Lei Complementar 02/2019 de autoria do vereador Nereu Bresolin (DEM) que cria item na Lei Complementar 130/2011 vedando a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Maria da Penha.

A medida atinge todos os órgãos dos poderes Executivo e Legislativo.

“A iniciativa visa ampliar medidas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher em nosso Município, incluindo a hipótese de vedação à nomeação de  quem for sentenciado,  desde a condenação até o transcurso do prazo de oito  anos após o cumprimento da pena”, explicou Nereu.

Segundo ele, a violência doméstica e familiar contra a mulher afeta todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. “Os números relacionados a essas práticas violentas no Brasil são alarmantes e se apresentam há muito tempo de maneira intensa e com múltiplas faces. Tanto que o nosso país  detém a 7ª posição entre as nações mais violentas para as mulheres de um total de 83 países”, destacou.

Mato Grosso é o estado com maior taxa de feminicídio: 4,6 mortes para cada 100 mil habitantes.

A propositura, subscrita pelos vereadores Damiani na TV (PSC), Dirceu Zanatta (MDB), Elisa Abrahão (PRP) e Toco Baggio (PSDB), passará por mais duas votações. Se for aprovado, será encaminhado à sanção executiva.

 

Fonte: Ângela Gimenez