Crescimento da cidade exigiu a atualização
Com a aprovação do Projeto de Lei 105/15, a lei municipal nº 1.063/2002 e o Decreto nº 14/2003, que tratam do uso de caçambas estacionárias para coleta de entulhos no município de Sorriso foram revogados.
Segundo o vereador Bruno Stellato (PDTR), a nova redação se adequa à realidade do Município, que continua em franca expansão e um crescente número de obras em andamento. “Essas atualizações vão possibilitar a aplicabilidade e a fiscalização da lei”, frisou.
Conforme o texto, fica proibido o uso de qualquer outro tipo de caixa, caçamba ou recipiente na via pública, para acondicionamento de entulho ou material.
As pessoas físicas ou jurídicas que necessitarem de espaço externo do imóvel para o depósito de entulhos só poderão fazê-lo em caçambas estacionárias de empresas legalmente credenciadas junto ao Município.
A matéria determina que a caçamba deverá ser estacionada paralelamente ao meio-fio, distante 20 centímetros e, no mínimo, 10 metros da esquina do lote, por prazo máximo de até 72 horas. Também limita o uso máximo duas caçambas, por obra, na via pública.
Ainda conforme a redação aprovada pela Câmara, o transporte de qualquer material não poderá exceder a altura da caçamba e deverá ser coberto com lona.
A lei atualizada também traz normas para o credenciamento das empresas que pretendem explorar esse tipo de serviço. Dentre as obrigações, está a licença ambiental. As empresas já constituídas e/ou em operação terão o prazo de 90 dias para se adequar, contados da publicação da lei.
A legislação municipal prevê multa de 30 VRF’s (trinta vezes o Valor de Referência Fiscal do Município) ao infrator.
A lei ainda não foi sancionada pelo Executivo.