O vereador Vergílio Dalsóquio (PPS), em sessão ordinária ocorrida na noite de 21, apresentou requerimento de nº. 220/2015, que requer a redução das alíquotas das taxas do IPVA para todos os veículos registrados em Mato Grosso.
O parlamentar relata que “ hoje nossas rodovias estão sendo administradas por uma empresa tercerizada, e sendo cobrado o pedágio, e isso por um lado é bom por que temos estradas de qualidade e demais serviços oferecidos, mas o cidadão esta moralmente pagando duas vezes seus impostos, pois no IPVA cobrado já esta incluso a parcela que deve ser utilizada para manutenção das estradas”, ressalta Dalsóquio.
Outro ponto importante levantado pelo vereador, é o fato de que se faz necessário que as autoridades tomem conhecimento e que realmente façam um estudo para a redução do IPVA pago hoje em Mato Grosso - “ esperamos que o governo estude uma maneira para reduzir a alíquota atribuída ao IPVA em Mato Grosso, para que o consumidor/cidadão pague um valor justo e não ser atingido com uma bi tributação, porque moralmente é isso que esta ocorrendo. Precisamos equalizar essa conta, para ficar mais justa para o cidadão”, finaliza Vergílio.
Para o parlamentar, “diversos estados brasileiros possuem uma alíquota menor do que em nosso Estado, estamos requerendo das autoridades competentes articulação e efetivação da redução das alíquotas de IPVA para os veículos registrados em Mato Grosso, haja visto que também foi instituído no Estado de Mato Grosso o FETHAB - Fundo Estadual de Transporte e Habitação - É a contribuição destinada a financiar o planejamento, a execução, o acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e habitação em todo o território mato-grossense. É um percentual descontado de toda a produção do Estado com os fins especificados.
Temos outro imposto estadual: o IPVA. Cada Estado institui um percentual próprio, onde 50% (cinquenta por cento) fica para o Estado e 50% (cinquenta por cento) para o município onde ocorre o fator gerador.
ALÍQUOTAS DO IPVA – Dec. nº 1.977/00
ALÍQUOTA |
VEÍCULOS AUTO MOTORES |
1% |
Ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente. |
1% |
Motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 (cento e oitenta) cilindradas cúbicas. |
2,5% |
Motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 (cento e oitenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas; |
3% |
Motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 300 (trezentas) até 600 (seiscentas) cilindradas cúbicas; |
3,5% |
Motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 600 (seiscentas) cilindradas cúbicas; |
2% |
Automóvel de passeio, carga ou misto, com potência de até 1000 (mil) cilindradas cúbicas; |
2,5% |
Utilitários não especificados nos incisos V e VII; |
3% |
Veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados; |
4% |
Veículos de competição. |
Para finalizar, Vergílio em seu discurso diz que “ é necessário termos rodovias seguras e com condições para se trafegar, mas temos que agir com coerência quando se trata de cobrança de tributos. O cidadão brasileiro está assoberbado de tanto impostos a serem pagos. Portanto nosso pedido é que o governo estude moralmente a redução do IPVA, para que o consumidor/contribuinte não seja penalizado”, finaliza.