Defensor da criação do Abrigo Municipal de Cães e Gatos, o presidente da Câmara de Sorriso, vereador Fabio Gavasso (PPS), apresentou indicação ao Poder Executivo sugerindo a elaboração de um projeto de lei que estabeleça multa para maus-tratos a animais.

 O modelo de texto, produzido pela veterinária Gisele Schevinski - responsável pelo projeto de criação do abrigo -, também prevê sanções administrativas para os infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

“Mesmo com a legislação federal, a intenção é criar medidas para coibir abusos contra os animais no âmbito municipal. Com a aplicação de penalidades para os infratores, estaremos diminuindo a incidência desse tipo de problema em nossa cidade”, explicou Gavasso, acrescentando que com a lei, espera que a população se conscientize que animal sofre, sente dor e deve ser tratado com respeito.

Gavasso adianta que além dos abusos domésticos, em que os donos batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando-os à inanição (debilidade extrema provocada por falta de alimentação), há lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas - sem qualquer condição de higiene  - e que deixam cães presos em correntes curtas o dia todo.  “São casos que nos revoltam, pois o princípio básico nas relações homem-animal é o de o ser humano prover condições adequadas para a manutenção das necessidades físicas, psicológicas e comportamentais do animal”, frisou.

O texto sugere pena de multa gradativa, variando de R$ 200 a R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. Os valores arrecadados serão destinados ao Abrigo Municipal.

Na constatação de maus-tratos, os animais serão cadastrados.

O QUE SÃO MAUS-TRATOS

Pela proposta, são considerados maus-tratos e crueldade ações capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias ou morte e outras práticas consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.