Durante sessão plenária foi aprovado o requerimento 255/2021 de autoria do vereador Wanderley Paulo (Progressistas) solicitando informações ao Poder Executivo sobre aplicabilidade da Lei Federal nº 13.772/2018 (LEI LUCAS), que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Segundo o parlamentar é de importância e necessidade o conhecimento de Primeiros Socorros e prevenção de acidentes sobretudo nas escolas. “ Sabemos que tanto os adultos quanto as crianças podem vivenciar situações de emergência por causa de acidentes e lesões, situações de emergência podem acontecer nos momentos menos esperados e que a agilidade nos procedimentos de primeiros socorros, pode salvar uma vida, é de extrema relevância o cumprimento da Lei nº 13.772/2018, detalhou Wanderley  Paulo.

O requerimento encaminhado aos setores competentes da municipalidade solicita saber se a referida lei está sendo cumprida, quantas escolas e quais profissionais receberam o treinamento, qual o método de capacitação foi utilizado e como estão sendo realizada a fiscalização para o cumprimento da mesma.  


LEI LUCAS

Muitas pessoas não conhecem essa lei que tem por objetivo primordial proteger as crianças do ensino infantil e básico de acidentes comuns que podem ocorrer em ambientes escolares. A lei torna obrigatória a aplicação de cursos que preparem os professores e funcionários de escolas, públicas e privadas, de ensino infantil e básico no atendimento de primeiros socorros aos estudantes.  

A necessidade dessa lei ocorreu devido a um acidente que ocorreu com Lucas Begalli, uma criança de apenas 10 anos de idade, que perdeu a vida em um simples passeio escolar. Essa fatalidade poderia ter sido evitada se houvesse preparo sobre primeiros socorros pelas pessoas responsáveis pelo evento. 

Lei Lucas (13.722/18) foi sancionada dia 04/10/2018. Ela obriga as escolas, públicas e privadas, de educação infantil e básica, a se prepararem para atendimentos de primeiros socorros. As instituições de ensino devem ministrar cursos que capacitem professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros. Tal obrigação se estende aos estabelecimentos de recreação infantil. As instituições de ensino devem ministrar cursos que capacitem professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros. Tal obrigação se estende aos estabelecimentos de recreação infantil.