O vereador Damiani na TV – PSC e os vereadores Toco Baggio – PSDB, Nereu Bresolin – DEM, Dirceu Zanatta – MDB e Elisa Abrahão – PRP solicitaram através da Indicação nº266/2019 que sejam revistos os valores referente da taxa de depósito em pátio, de que trata o art. 14, da Lei Ordinária Municipal nº 2.872/2018.
A Lei Ordinária Municipal nº 2.872/2018, dispões sobre a criação e regulamentação do serviço de guincho, remoção e depósito em pátio de veículos automotores recolhidos através de medidas administrativas e dá outras providências.
O art. 14, da referida lei, trata dos valores referentes à cobrança da Taxa de Depósito em Pátio, onde estes estão especificados no Anexo II, da mesma Lei, previstos em Valor de Referência Fiscal, que são atualizados anualmente conforme indexador.
A maioria dos munícipes que têm seu veículo ou motocicleta apreendidos administrativamente, se tratam de pessoas de baixa renda, que não conseguiram pagar os impostos e taxas em dia, culminando com a apreensão.
Segundo o vereador Damiani na TV a taxa é alvo de inúmeras reclamações de munícipes que tiveram seus veículos e motocicletas apreendidos e removidos para o pátio público, porque tornarem-se excessivamente onerosas e até impagáveis.