O presidente da Câmara Municipal de Sorriso, vereador
Rodrigo Matterazzi (Republicanos), promulgou nesta quarta-feira, 16, duas leis
municipais de autoria da vereadora Prof.ª Silvana Perin (MDB). As propostas
haviam sido vetadas pelo Poder Executivo, mas os vetos foram rejeitados pelos
vereadores durante a 29ª Sessão Ordinária.
Com a decisão do Legislativo, foram promulgadas as Leis
Municipais nº 3.942/2026 e nº 3.943/2026.
A Lei Municipal nº 3.942/2026 autoriza a instituição do Programa
de Fornecimento de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose para pacientes
com diabetes. Já a Lei Municipal nº 3.943/2026 autoriza o Poder Executivo a
instituir o Programa Municipal de Assistência aos Pacientes com Indicação de
Uso de Enoxaparina Sódica, medicamento utilizado em situações específicas de
prevenção e tratamento de eventos tromboembólicos.
Ao justificar os vetos, o Poder Executivo argumentou que as
iniciativas, por gerarem despesas públicas de execução continuada, não poderiam
ser apresentadas pelo Poder Legislativo.
Durante a apreciação dos vetos, no entanto, a Câmara
Municipal decidiu pela rejeição das justificativas apresentadas pelo Executivo,
mantendo as propostas aprovadas pelo Legislativo.
Para a vereadora Prof.ª Silvana Perin, as duas leis
representam avanços na atenção a pacientes que dependem de acompanhamento e
tratamentos específicos. “São duas propostas que nasceram de necessidades reais
da população. O sensor de monitoramento contínuo pode trazer mais segurança e
qualidade de vida para pacientes com diabetes, enquanto a assistência àqueles
que têm indicação de uso de enoxaparina pode ajudar a garantir a continuidade
de um tratamento que, em muitos casos, é essencial. Nosso objetivo é ampliar o
acesso e oferecer mais cuidado e dignidade a quem precisa”, destacou a
vereadora.
Com a promulgação pelo presidente da Câmara, as duas leis
seguem para publicação oficial e passam a produzir os efeitos jurídicos
previstos em seus respectivos textos, observadas as disposições legais e
regulamentares necessárias à sua implementação.