O Plenário da Câmara
Municipal de Sorriso aprovou, em 1ª votação, o Projeto de Lei nº 194/2026, de
autoria da vereadora Prof.ª Silvana Perin (MDB), que inclui a Caminhada
Penitencial com o Senhor no Calendário Oficial de Eventos do Município. A
iniciativa busca valorizar a tradição religiosa da comunidade católica,
incentivar a participação comunitária e fortalecer o turismo religioso no
município. Conforme o texto aprovado, a peregrinação foi realizada em fevereiro
deste ano com a participação da comunidade religiosa e o apoio do Poder
Executivo Municipal.
Pelo projeto, a caminhada deverá ocorrer anualmente
durante a Quaresma, em data definida conforme o calendário paroquial, entre a
Quarta-feira de Cinzas e a Quinta-feira Santa. A programação prevê início às
19h e encerramento até as 7h do dia seguinte. O percurso será de
aproximadamente 22 quilômetros, com saída e chegada no Santuário Nossa Senhora
do Sorriso, passando pelo Rodoanel. A realização deverá considerar as condições
de segurança e eventuais adequações necessárias ao trajeto.
Para a parlamentar, a caminhada representa, para os peregrinos, uma oportunidade de oração, penitência, reflexão e superação de limites físicos e espirituais. “Além do significado religioso, o evento contribui para a convivência comunitária e valorização da identidade cultural de Sorriso. Essa inclusão no calendário garantirá que a caminhada faça parte da história da cidade de forma permanente”, completa.
O projeto prevê ainda a
possibilidade de apoio do Poder Executivo Municipal, conforme a legislação
aplicável, com medidas como sinalização da rota, manutenção e conservação dos
trechos utilizados e suporte logístico, de saúde e de segurança. “A intenção é
favorecer o planejamento da estrutura necessária para acolher os participantes
e garantir a realização da peregrinação”, acrescenta.
A matéria permite também a
formalização de parcerias com instituições religiosas, associações, órgãos
públicos, entidades e iniciativa privada, respeitando a liberdade religiosa, o
interesse público e o caráter voluntário da participação.
A propositura – subscrita pelos
demais vereadores – precisa ser aprovada em mais duas votações para ser enviada
à sanção executiva.