A Câmara de Sorriso aprovou em única votação o Projeto de
Lei 130/26, de autoria do vereador Brendo Braga (Republicanos), que declara de
Utilidade Pública Municipal a Associação Vivaz Lar 60+, entidade sem fins
lucrativos dedicada ao acolhimento institucional de pessoas idosas em situação
de vulnerabilidade social no município de Sorriso.
Conforme a propositura, a entidade, fundada em junho de 2025
e localizada no bairro Morada do Sol, atua na prestação de serviços de proteção
social especial de alta complexidade, oferecendo acolhimento de longa
permanência para idosos com 60 anos ou mais que enfrentam abandono,
negligência, exclusão social ou não possuem condições de permanecer junto à
família.
A associação é presidida por Claudete Antônia Alves da Maia
Bett e administrada por uma diretoria voluntária, sem remuneração. De acordo
com o projeto, todos os recursos arrecadados por meio de doações, eventos
beneficentes e contribuições de familiares são destinados exclusivamente à
manutenção da instituição, custeio dos serviços, pagamento de cuidadores e
fortalecimento da equipe técnica.
Segundo relatório de atividades da instituição, entre junho
e dezembro de 2025, oito idosos receberam acolhimento permanente, com
capacidade de expansão para até 20 vagas. Além da moradia, os acolhidos tiveram
acesso à rede municipal de saúde, incluindo consultas, exames e tratamentos,
bem como acompanhamento psicossocial e participação em atividades de
integração, lazer e estimulação cognitiva promovidas em parceria com o Centro
de Convivência da Pessoa Idosa (CCPI) e o Centro Dia.
“Com o reconhecimento de utilidade pública, a associação poderá
ampliar sua capacidade de captação de recursos, celebrar convênios e firmar
parcerias com o poder público e a iniciativa privada, fortalecendo a
sustentabilidade financeira da entidade e possibilitando a ampliação do
atendimento à população idosa”, explicou Brendo.
De acordo com o texto aprovado, a entidade desenvolve um
trabalho alinhado às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, da
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Pessoa Idosa e da
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
O projeto segue para sanção executiva.