Foi aprovado o projeto de lei nº. 001/2017, que assegura aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, usuários do transporte coletivo municipal, o direito de embarque e desembarque em frente a hospitais, clínicas, bancos ou instituições que frequentem.
 
De acordo com a redação do projeto, fica determinado que, os veículos de transporte coletivo de linhas regulares do município de Sorriso ficam obrigados a realizar o embarque e desembarque de passageiros idosos, deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida em frente a hospitais, clínicas, bancos ou outras instituições que frequentem.
 
 O embarque ou desembarque será realizado sempre que solicitado ao motorista por pessoas que atendam os requisitos firmados neste diploma legal, e haja condições de segurança na parada do veículo de transporte coletivo na vida.
 
 A recusa por parte do motorista em realizar a parada, se comprovada, sujeita o concessionário público à multa mínima de 60 URF (Unidade de Referencia Fiscal).