O projeto de lei (PL) que autoriza a Prefeitura Municipal a realizar serviço de limpeza no perímetro urbano de Sorriso foi aprovado em regime de urgência na manhã da última sexta-feira (28) na Câmara Municipal. Foram 10 votos a favor e 1 voto contrário ao projeto Nº 54/2017.


No Art. 1º que foi alterado através da emenda modificativa N º001/2017 de autoria do vereador Claudio Oliveira (PR), fica a Prefeitura Municipal de Sorriso, autorizada a realizar serviço de limpeza, roçada e capina, ao trecho do km 754,5 da rodovia BR-163, correspondente ao perímetro urbano do Município, sob concessão da empresa Rota do Oeste. Será realizado um termo de cooperação ou compensação entre as partes, dos valores referentes aos serviços realizados, onde a concessionária deverá apresentar contrapartida em favor do Município de Sorriso.


O serviço de que trata no Art.1º deverá ser realizado uma única vez para o período de festividades de aniversário do município neste ano de 2017.
 
O Presidente da Câmara Municipal, vereador Fábio Gavasso (PSB), avaliou positivamente o Projeto de Lei “A concessionária alega dificuldades financeiras para assumir o serviço de limpeza, no perímetro urbano de Sorriso. estamos prestes a adentrar no período de comemorações do 31º aniversário de emancipação político-administrativa e uma das principais ações para respeitarmos nossa população do nosso município, é que a entrada de nossa cidade esteja, no mínimo, bem cuidada e sem sujeira” finaliza Fabio.