A Câmara de Vereadores de Sorriso aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 04/22, de autoria de Zé da Pantanal (MDB), que altera a Lei Complementar nº 325, de 09 de dezembro de 2020, acrescentando o Art. 30 autorizando a implantação de fossa séptica no passeio público, em casos excepcionais.
De acordo com a propositura, os imóveis localizados em áreas não servidas por rede de esgoto, e que não possuírem espaço interno dentro do limite do terreno para execução da construção de fossa séptica, de sumidouro, ou de sistema equivalente de tratamento de esgoto, observando o disposto na legislação, serão autorizados a realizarem a implantação do sistema sanitário no passeio público.
“A implementação da rede de esgoto do município, cuja responsabilidade atualmente é da Concessionária de Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto Águas de Sorriso, encontra-se totalmente paralisada e sem qualquer expectativa de retorno. Desta forma, é função da Administração Pública propiciar, através de atos legais, a autorização para que os cidadãos tenham alternativas para a destinação de esgoto enquanto não houver a disponibilização dos serviços de coleta e tratamento no município”, explica o parlamentar.
Após a aprovação por parte dos edis, durante a 7ª Sessão Ordinária (21), a propositura segue para apreciação do chefe do Executivo Municipal.