Horário de atendimento ao público: das 07:00 às 13:00
Lei geral de proteção de dados (LGPD)

O que é a LGPD?

A proteção de dados pessoais é um direito do titular — ou seja, a pessoa natural identificada ou identificável a qual os dados se referem e, portanto, pertencem. Esse é o direito de ter os seus dados protegidos contra o tratamento indevido, obrigando as organizações a coletar os dados apenas para propósitos legítimos e informar aos titulares dos dados como se dará esse tratamento, além de proteger os dados de acessos não autorizados, garantir sua integridade e disponibilização. 

A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Clique aqui para ver o Texto integral da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018)


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi regulamentada pela Câmara Municipal de Sorriso-MT, através da Portaria nº 034/2022 e é composta pelos seguintes membros:


Presidente da Comissão: José Hilton de Almeida Jeronimo

(66) 3545-7220

Membros: Jailine Franciele Frasson

0800-646 0440

Membros: Wander Soares Morlin

(66) 3545-7225

Suplente: Jorge Luiz de Oliveira Campos 

(66) 3545-7229

O que altera?

A LGPD “empodera” os titulares de dados pessoais, fornecendo-lhes direitos a serem exercidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais do titular pela instituição detentora da informação. A Lei prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva.


LGPD e agentes de tratamento

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador.

    

Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

   

O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

    

Na Administração Pública, o controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.

    

O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo que exerçam tal função, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.


Anexos
  • Portaria 86_2023 - Portaria 086-2023.pdf
    166KB
  • Portaria 34_2022 - Portaria 034-2022.pdf
    625KB
Nós usamos cookies
Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao clicar em entendi ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.
Saber mais