O Plenário da Câmara de Sorriso aprovou o Projeto de Lei Complementar 08/21 que institui o Alvará Fácil. A iniciativa da Prefeitura é uma opção que substitui a expedição do Alvará de Construção Definitivo, já instituído.
Conforme o líder de governo, vereador Marlon Zanella (MDB), o Alvará Fácil visa agilizar o processo de autorização para a execução de obras no Município. “Por causa do grande fluxo de projetos que são protocolados diariamente na Secretaria da Cidade que requerem análise de profissionais técnicos que não suprem a demanda existente, a administração buscou essa alternativa”, defende.
Segundo o texto aprovado, poderão ser licenciados os projetos de construção de residências unifamiliares e os projetos comerciais abrangidos na Categoria de Uso Compatível com área construída de até 750,00 m², além de outros requisitos, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente no Município. O prazo de validade do Alvará Fácil será de 24 meses.
EMENDA – Para desburocratizar a recepção dos documentos necessários para ser beneficiado pela iniciativa, Marlon apresentou uma emenda modificativa ao PLC retirando a obrigatoriedade de reconhecimento de firma ou de autenticação de cópias, conforme a Lei Municipal 2.781/17.
Confira o PLC na íntegra no link Câmara Municipal de Sorriso - Projeto de Lei Complementar Nº 8/2021