Com a aprovação do projeto de lei nº 88/2017, de autoria do vereador Mauricio Gomes (PSB), caso seja sancionado pelo Poder Executivo, os doadores de sangue poderão ter atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, bem como, nas repartições públicas municipais, estaduais e federais do município de Sorriso.
 
Com a lei em vigor, todos os estabelecimentos discriminados deverão obrigatoriamente afixar em local visível a informação sobre o benefício concedido pela presente lei, incluindo o número e a data de sua publicação.
 
Empresas, postos de coleta e outros locais que procedem à coleta de sangue, ficarão obrigadas a fornecer aos doadores uma carteira com a denominação “Doador de Sangue”.


Para receber o atendimento preferencial de que trata a presente lei o doador apresentará a carteira de “Doador de Sangue” que deverá estar dentro do prazo de validade.