Aprovado durante sessão ordinária ocorrida ontem, 27, o Projeto de Lei nº. 42/0217, que autoriza o poder executivo municipal celebrar “Termo de Cessão de Uso” com as Instituições Filantrópicas do município de Sorriso, que necessitem da utilização do veículo tipo ônibus de propriedade da prefeitura municipal, com capacidade de 48 lugares, bem como autoriza-se o uso de quatro veículos ônibus adaptados para pessoas com deficiência, em favor da Associação de  Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorriso– APAE, de segunda à sexta-feira, em suas atividades.
 
A Cessão aprovada beneficiará as seguintes entidades:
 
a) ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO JARDIM AMAZÔNIA – MÃEZINHA DO CÉU DE SORRISO, inscrita no CNPJ sob o n° 03.952.933/0001-77, estabelecida na Rua Mato Grosso, 129 – Jardim Amazônia –Sorriso/MT, nas terças-feiras.
b) CENTRO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.533.355/0001-05, estabelecida na Rua Turmalinas, nº - 714,  Bairro Industrial - Sorriso/MT, nas quintas-feiras.
c) ASSOCIAÇÃO VIDA, inscrita no CNPJ nº 08.424.100/0001-57, estabelecida na Rua Turmalinas, nº - 714, Bairro Industrial - Sorriso/MT, nas segundas e sextas-feiras.
 
Excepcionalmente poderá o Município de Sorriso transportar alunos com necessidades especiais com itinerário previamente definido, de buscar e entregar estes alunos em suas residências, haja vista a previsão insculpida no Art. 6º da Magna Carta de 1988, que consagra como direitos sociais, a educação e o transporte, bem como, o Art. 2º, I, da Lei nº 10.098/2000.
 
Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura regulamentar através de Portaria, como serão autorizados a busca e entrega de alunos com necessidades especiais abrangidos por esta Lei.  
 
O objetivo desta cedência é proporcionar para às Instituições Filantrópicas mencionadas nos Art. 2º e 3º desta Lei, o transporte dos alunos, a fim de propor os objetivos educacionais e de inclusão social proposto por cada Entidade.
 
O ônibus deverá ser conduzido por um motorista do quadro de servidores do município, designado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
 
A vigência da presente Cessão de Uso será até 31.12.2020.