A Lei Ordinária nº 2382 que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras instalarem guarda-volumes em suas Agências Bancárias, já esta sendo cumprida em Sorriso.

De autoria do então vereador Luis Fabio Marchioro (PDT), após verificação de sua assessoria, a lei obriga os Bancos dotados de detectores de metais a manter unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários.

Dentre as especificações da lei, as agências bancárias ficam responsáveis pelos objetos depositados pelos usuários, no período em que este permanecer na agência.

Marchioro diz que -  a lei facilita e muito a entrada de pessoas nas agência bancárias da cidade, principalmente das mulheres, que hoje guardam suas bolsas nas unidades e adentram as instituições com maior dignidade e respeito.

O parlamentar agradece todas as instituições bancárias que estão cumprindo a lei, e alerta os munícipes que caso ainda alguma instituição não tenha se adequado a obrigatoriedade legal, que procurem os órgãos competentes e façam a denúncia.

É dele também a autoria da lei que instituiu os “biombos”, parede que fica entre o público que aguarda atendimento e os caixas, medida que potencializou a diminuição do crime conhecido como “saidinha de banco”.