O projeto de lei Nº 16/2017 de autoria do poder executivo, foi aprovado pelos vereadores durante a 5ª sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (13).


                                O projeto de lei cria A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC  que atuará integrada com os demais sistemas congêneres municipais, estaduais e federais, mantendo estrito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações e esclarecimentos relativos à Defesa Civil.


                               A finalidade do projeto em nível municipal é de implantar e manter uma política permanente de prevenção, controle e enfrentamento de todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade, mediante atuação conjunta do poder público e das entidades não governamentais.


                              A coordenadoria poderá cumprir com as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, bem como com as competências exclusivas dos municípios e com aquelas de responsabilidade comum com os demais Entes Federados.


São os objetivos da COMPDEC:


II - Coordenar e executar as ações de Defesa Civil;
 
III - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionas à Defesa Civil;


IV - Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
V - Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
VI - Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil;
 
VII - Manter o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil;
 
VIII - Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC;
 
IX - Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres;
X - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
 
XI - Programar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais;
 
XII - Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
 
XIII - Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
 
XIV - Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;
 
XV - Implantar programas de treinamento para voluntariado;
 
XVI - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
 
XVII - Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
 
XVIII - Promover mobilização comunitária visando à implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUFDEC, nos bairros, distritos urbanos, distritos industriais e bem como na zona rural.