O
presidente vereador Rodrigo Matterazzi (Republicanos) apresentou o Projeto de
Lei nº 202/2026, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do município
a “Caminhada com Maria”, peregrinação religiosa organizada pela comunidade
católica do Distrito de Primavera.
Conforme
a proposta, o evento será realizado anualmente no dia 12 de outubro, em um
único dia, no período matutino, com previsão de início às 3h e encerramento às
8h. O percurso, de aproximadamente 14 km, terá saída e chegada na Capela São
Roque, passando pela BR-163, com destino ao Oratório de Nossa Senhora de Lá
Salete, observadas as condições de segurança e eventuais adequações
necessárias.
Matterazzi explicou que a iniciativa foi realizada no Distrito de Primavera em 12 de outubro de 2018, com participação da comunidade religiosa, apoio do Poder Executivo Municipal, autoridades e entidades locais. Segundo ele, a organização conjunta possibilitou a realização coordenada e segura da peregrinação, que recebeu acolhimento da comunidade.
O presidente explicou que a inclusão da “Caminhada com Maria” no Calendário Oficial preserva a tradição religiosa, “O evento busca incentivar a participação comunitária, valorizar o turismo religioso e fortalecer a identidade cultural local. Para os peregrinos, representa uma oportunidade de oração, penitência, reflexão e superação de limites físicos e espirituais”, afirma.
O presidente também enfatiza que a inclusão no calendário municipal favorece o planejamento das medidas necessárias à segurança e ao acolhimento dos participantes, bem como a cooperação com entidades religiosas, associações, órgãos públicos e iniciativa privada, sem alterar o caráter religioso e voluntário do evento. “O reconhecimento oficial da ‘Caminhada com Maria’ tem como objetivo valorizar uma manifestação de fé e convivência comunitária e contribuir para sua continuidade no Distrito de Primavera.”, pontuou Matterazzi o vereador.
O Projeto de Lei nº 202/2026 ainda passará por duas votações na Câmara Municipal. Se aprovado, seguirá para a sanção do prefeito.