O chefe do Poder Executivo sancionou na última semana o projeto de lei que dispõe sobre a instalação de guarda-volumes em agências bancárias de Sorriso.

A matéria, de autoria do então parlamentar Luis Fabio Marchioro (PDT), subscrita pela bancada de situação, obriga as instituições financeiras a manterem unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários, posicionadas antes das portas de detectores de metais.

Conforme a nova lei, os usuários deverão ter acesso às chaves individuais enquanto permanecerem no estabelecimento e os armários deverão corresponder ao número compatível com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento.  

A matéria prevê ainda que, durante todo tempo de atendimento do usuário que tenha se utilizado do guarda-volumes, os objetos por ele depositados estarão sob a responsabilidade da agência bancária.

Conforme a legislação, os estabelecimentos bancários terão o prazo de 120 dias para se adaptarem e o descumprimento ao disposto ensejará multa diária às agências.